Após duas semanas de recesso parlamentar, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte retomou suas atividades na manhã desta terça-feira (5), com reuniões das comissões, sessões solenes e audiências públicas. Durante o recesso dos deputados, os serviços administrativos e institucionais da Casa continuaram funcionando normalmente.
Na pauta de votações do dia, apenas dois projetos estão previstos, sendo um deles de grande relevância para a gestão pública e a cidadania: o projeto de lei do deputado estadual Gustavo Carvalho (PL), que obriga a publicação mensal, no Portal da Transparência do Estado, de demonstrativos detalhados sobre a arrecadação e a destinação dos recursos oriundos de multas de trânsito aplicadas pela administração estadual.
De acordo com o parlamentar, a medida visa garantir à população o direito à informação e fortalecer o controle social. “É uma iniciativa que assegura à sociedade o acompanhamento da correta aplicação dos valores arrecadados, o que contribui diretamente para uma gestão mais transparente e eficiente”, destacou Carvalho.
Segundo dados apresentados por ele, em 2023 o Estado arrecadou cerca de R$ 50 milhões com multas de trânsito. No entanto, a falta de informações claras sobre o uso desses recursos tem gerado críticas e questionamentos da sociedade e de órgãos de fiscalização. “Sem acesso à destinação dos valores, não é possível saber se os recursos estão sendo investidos em infraestrutura viária, campanhas educativas ou outras ações de segurança no trânsito”, reforçou.
O projeto está fundamentado em legislações já vigentes, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que garantem a transparência e o direito do cidadão de conhecer a gestão dos recursos públicos.
A proposta prevê que os demonstrativos deverão ser divulgados mensalmente, até o 15º dia útil do mês seguinte à arrecadação, com a elaboração da Secretaria Estadual de Tributação (SET) em conjunto com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN).
O demonstrativo deverá conter:
- O valor total arrecadado com multas no mês;
- As infrações mais comuns que geraram as penalidades;
- As regiões do Estado onde ocorreram as infrações;
- A destinação detalhada dos recursos (infraestrutura, sinalização, campanhas, etc.);
- Data e origem dos créditos no Tesouro Estadual, incluindo saldos remanescentes.
Para Gustavo Carvalho, a medida pode impactar positivamente no planejamento orçamentário do Estado e contribuir para a redução de acidentes, custos com saúde pública e manutenção da malha viária. O projeto agora segue para análise e votação dos parlamentares.